Serpros

Ameaça afastada

Ameaça afastada

15/12/2017
O Desembargador da Décima Turma do TRT da 1ª Região, Marcelo Antero de Carvalho, em 13/12/2017 julgou extinto sem resolução do mérito, o Mandado de Segurança que impedia que o Juiz da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Múcio Nascimento Borges, determinasse a transferência e a liquidação dos títulos públicos federais que representam o montante de aproximadamente 657 milhões de reais pertencentes aos recursos garantidores do Plano PS-II.
Esta decisão permitia que o Juiz de 1ª instância, transferisse e convertesse tais títulos públicos em dinheiro para pagar o passivo trabalhista do Porcão, fazendo, desta forma, uma expropriação do patrimônio de forma imprudente e excessiva.
A diretoria do Serpros ao tomar conhecimento de tal decisão adotou imediatamente as providências cabíveis no sentido de revertê-la o mais rápido possível. Assim, ainda ontem, dia 14, demos entrada em medida judicial visando concessão de liminar evitando a transferência e liquidação destes Títulos.
INFORMAMOS que na presente data logramos êxito em nossa providência obtendo a Liminar nos termos da decisão da Desembargadora Carina Rodrigues Bicalho que ressalta … “que a liquidação antecipada dos títulos públicos penhorados acarreta uma redução do patrimônio de cobertura do plano previdenciário, trazendo total desequilíbrio para a saúde financeira do Plano.”

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