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Auxílio-doença: como requerer

Auxílio-doença: como requerer

24/08/2016
É claro que ninguém quer ficar doente, no entanto, precisamos de uma garantia em um eventual problema de saúde. Quem é participante do Plano Serpro II e precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, tem direito de receber o auxílio-doença, respeitadas as regras previstas no regulamento do Plano.
Para garantir o benefício, os participantes devem atender as seguintes exigências:
– ter feito, no mínimo, 12 contribuições ao plano;
– receber o auxílio-doença da Previdência Social
O participante aposentado pelo INSS tem direito a esse benefício até completar as carências de elegibilidade à aposentadoria programada do SERPROS.
O cálculo é feito com base no valor correspondente ao excesso do salário de benefício (média dos 36 últimos salários de contribuição) sobre 14 VRS (R$4.943,26).

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