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AUXÍLIO-DOENÇA: SAIBA QUEM TEM DIREITO E COMO CALCULAR

AUXÍLIO-DOENÇA: SAIBA QUEM TEM DIREITO E COMO CALCULAR

07/10/2014
Quando alguém adere a um plano de previdência complementar, o objetivo é garantir uma renda para a época da aposentadoria. No entanto, ninguém está livre de, no meio do caminho, precisar se ausentar de suas atividades por causa de um problema de saúde.
Os participantes do PS-II, além da contribuição paritária da empresa, têm direito a diversas coberturas de risco, entre elas o auxílio-doença. Para receber o benefício, o participante precisa cumprir as seguintes exigências: carência de 12 meses de tempo de contribuição ao plano e estar recebendo o auxílio-doença junto à Previdência oficial.
O participante aposentado pela Previdência Social tem direito a esse benefício até completar as carências de elegibilidade à aposentadoria programada do SERPROS. Ou seja, ter 55 anos de idade e ter completado o tempo de contribuição para o Plano.
O benefício é calculado em função da média salarial dos últimos 36 meses sobre 14 VRS (atualmente o VRS corresponde a R$ 296,74).
Quem se filiar ao plano em até 30 dias após a admissão no patrocinador ou sofrer um acidente pessoal involuntário, é dispensado de cumprir a carência para recebimento do auxílio-doença.

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