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Comunicado

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14/08/2017
Foi divulgada no Diário Tribunal de Justiça do Pará a decisão do juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém do Pará, que julgou “totalmente improcedente” a ação judicial ajuizada contra o Serpros, cuja tutela de urgência deferida suspendeu o Processo Eleitoral da Entidade em 25 de novembro de 2016.
A decisão, além de julgar o processo improcedente com resolução do mérito, revogou, por consequência e expressamente, a liminar concedida.
Desta forma, a Comissão Eleitoral Nacional retoma as demais etapas do cronograma eleitoral, reprogramando as datas, com a devida autorização do interventor (nos termos do item 14.3 do edital do processo), conforme apresentado no quadro a seguir:

Envio de pedido de reconsideração pelo candidato a CEN 15/08/2017 – até as 17h
Decisão sobre o pedido de reconsideração e divulgação dos resultados pela CEN para os candidatos 15/08/2017 – das 17h às 20h
Recurso ao interventor, pelo candidato, sobre a decisão da CEN 16/08/2017 – até as 17h
Decisão do interventor sobre o recurso 16/08/2017 – das 17h às 20h
Homologação do resultado pelo interventor, encaminhamento ao interventor da Ata elaborada pela CEN com o resultado das eleições Serpros 2016 e divulgação pelo Serpros do resultado, conforme item 13.2 do edital 17/08/2017

Para mais informações sobre o processo, acesse o endereço eletrônico eleicoes.serpros.com.br ou entre em contato com a Comissão Eleitoral Nacional pelo e-mail comissao.eleitoral@serpros.com.br.

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