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Contribuição variável no PS-II

Contribuição variável no PS-II

04/05/2016
O PS-II prevê a contribuição variável, aquele percentual destinado ao custeio variável da renda de aposentadoria e pensão por morte. O participante que tem o seu salário de contribuição (*) superior a 8 VRS (**) tem o direito de alterar a sua contribuição variável num percentual de até 15%.
A atualização deve ser feita na área restrita. Para isso, o participante faz simulações com os percentuais desejados quantas vezes desejar e só após todas as confirmações é que os valores são alterados.
 
(*) O salário de contribuição compreende a soma das parcelas relativas a salário, gratificações e adicionais pagos habitualmente. Rubricas de incorporação compõem o salário de contribuição do PS-II.
Obs.: Hora extra e férias (terço constitucional) não compõem o salário de contribuição.
(**) Valor de Referência Serpro II

Leia também:

– Saiba como alterar sua contribuição variável

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