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DÚVIDAS SOBRE PECÚLIO POR MORTE?

DÚVIDAS SOBRE PECÚLIO POR MORTE?

30/03/2015
Pecúlio por morte é pago aos beneficiários ou designados, em parcela única. Para melhor entendimento de quem tem direito, explicaremos abaixo a característica de cada plano:
PS-I: pago ao beneficiário legal do assistido em gozo de aposentadoria ou auxílio-doença. Na ausência destes recebe o pecúlio por morte a pessoa inscrita como designada. São considerados beneficiários aqueles definidos no regulamento do plano.
PS-II: pago às pessoas designadas pelo participante. Na ausência destes recebe o pecúlio por morte o beneficiário.
Portanto, os participantes/assistidos devem observar a diferença que existe entre os planos.

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