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Aposentadoria programada: saiba como requerer

Aposentadoria programada: saiba como requerer

26/04/2018
Se você é participante do PS-I ou do PS-II e já se enquadra nas regras de elegibilidade de aposentadoria complementar, após se desligar da Patrocinadora, poderá requerer o benefício previdenciário do Serpros.
• Para os participantes do PS-I saldado, a concessão do Benefício Proporcional Acumulado (BPA).
• Para os participantes ativos do PS-II, o benefício da aposentadoria programada, podendo optar pela parcela à vista (de até 25% do saldo de conta). Veja a diferença:
quadro maior
 
Saiba como requerer:
– Acesse o formulário de requerimento de benefícios, disponível na área restrita, imprima, preencha e assine.
– Anexe os documentos exigidos para cada modalidade de benefício.
– Envie todo o material para o Serpros, por malote ou Correios, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Participante – SAP (Rua Fernandes Guimarães 35 – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ | CEP: 22.290-000).
Atenção: As autenticações das cópias podem ser feitas em cartórios, nos Órgãos Locais de Gestão de Pessoas do Serpro (OLGP) e na sede do Serpros. É obrigatório apresentar os documentos originais para realizar as referidas autenticações.
Documentos exigidos
Os participantes do PS-I encontram a lista dos documentos necessários no site, no menu Planos >> Plano Serpro I >> Benefícios
Os participantes do PS-II encontram a lista dos documentos necessários no site, no menu Planos >> Plano Serpro II >> Benefícios

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